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CADASTRO DE ELEITORES ELETRÔNICOS
ORIENTAÇÃO
Caros gestores,
O cadastro deve ser feito pela Direção da Escola e na Unidade Educativa.
Por gentileza, esclarecer aos eleitores eletrônicos que não haverá urna eletrônica. O voto será realizado através do computador. Portanto, aqueles que desejam ser eleitores eletrônicos, mas não sabem lidar com a ferramenta, devem ser orientados a votar manualmente.
Ao optar pela votação eletrônica, a escola deve alertar que a responsabilidade quanto ao login (número de matrícula do servidor ou estudante) e senha são de responsabilidade exclusiva do eleitor.
Atenção!
Não será possível recuperar ou fazer outra senha.
INSTRUÇÕES
Para realizar o cadastro de eleitores:
- Clicar em Plano de Trabalho
- Acessar ao Sistema de Eleição de Diretor e Vice-Diretor 2010
- Clicar em Lista de Eleitores
- Clicar em Cadastro de Eleitor
Existem 2 conjuntos de segmento: magistério/servidor ou alunos/pais
Para o segmento magistério/servidor, o cadastro só será possível se o CPF do servidor constar Sistema de Gestão de Pessoal - SIGE.
Para o segmento pai/aluno, o cadastro só será possível se o CPF da mãe constar no Sistema de Matrícula - MAIS.
Através destes sistemas, a escola deverá atualizar o CPF dos eleitores eletrônicos. É interessante que a Unidade Educativa se organize para que tal atualização seja concluída antes do dia 27 de Março.
Cadastro de magistério/servidor
O colaborador só poderá se cadastrar para votar eletronicamente na Unidade Educativa em que é lotado.
O campo Matrícula deve ser preenchido somente com números. São 7 dígitos. Exemplo: 0838527.
Para matrículas que contenham letras, desconsiderá-las e completar os 7 dígitos com o número 0 (zero) à esquerda, antes dos dígitos numéricos da matrícula. Exemplo: 0000256
Cadastro de pais e alunos
Maiores de 12 anos:
O aluno tem poder de voto.
O sistema solicitará o seu número de matrícula e o CPF da mãe.
Menores de 12 anos:
O aluno não tem autonomia de voto. Deverá votar a mãe ou pai ou responsável.
Caso a mãe não seja a eleitora eletrônica, o representante (pai ou responsável) deve ter o CPF da mãe para realizar o seu cadastro.
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